Tributos: STF começa a julgar nesta semana “quebra” de sentenças definitivas.

    Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar os recursos apresentados pelos contribuintes contra a decisão de fevereiro que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas.

    Vale destacar que há um pedido para que os ministros mudem o entendimento e impeçam cobranças retroativas de tributos.

    Três recursos serão analisados no Plenário Virtual da Corte e ocorrerão por meio de embargos de declaração.

    A previsão para o debate é no início desta sexta-feira (22), com previsão de encerramento na próxima semana, dia 29.

    O caso

    No mês de fevereiro, o STF definiu que as sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver julgamento depois na Corte em sentido contrário 

    Diante disso, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributos e teve a ação finalizada a seu favor, acaba perdendo esse direito se tempos depois o Supremo julgar o tema e definir que a cobrança é devida 

    Portanto, a sentença deixa de ter efeito, além de que o contribuinte passa a ter que pagar o tributo.

    Antes da decisão, a “quebra” não acontecia de maneira automática. Naquele tempo, o Fisco podia pleitear a reversão de decisões favoráveis aos contribuintes, no entanto por meio de uma ação rescisória.

    Vale frisar que essa ação rescisória tem prazo de até dois anos para ser usada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.

    Arrecadações retroativas

    Conforme advogados, o maior obstáculo dessa decisão foi os ministros terem dado passe livre para a Receita Federal cobrar valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes no passado.

    Isso acontece porque se o tema já foi decidido pela Corte, a sentença do contribuinte perde validade no dia em que o julgamento daquele tema ocorreu.

    Para o contribuinte que nunca foi cobrado, desde que obteve a sentença até os dias de hoje, a cobrança pode retroagir até, no máximo, cinco anos, isto é, o Fisco pode exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá, com acréscimo de multa e juros.

     

    Fonte: Contábeis, com informações do Valor Econômico