Lançado há quatro meses pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o e-ITCD, sistema que simplifica e aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação, ganhou mais três funcionalidades.
A nova fase contempla as declarações de retificadoras e as sobrepartilhas, que possibilitam a alteração da declaração ou a forma de partilha e também a inclusão de bens, sendo todos os cálculos efetuados de forma automatizada. A terceira funcionalidade é a simulação dos valores e o parcelamento do imposto.
A primeira fase do e-ITCD foi iniciada em maio de 2023, contemplando o fato gerador causa mortis (heranças). A inclusão das declarações de retificadoras e das sobrepartilhas ocorreu na semana passada. Já a opção do parcelamento, foi liberada nessa quinta-feira (21/9).
Somadas as quatro funcionalidades, a Secretaria de Fazenda recebeu 22.409 declarações dos contribuintes. Desse total, 19.471 (87%) já foram concluídas pela SEF, estando disponíveis para pagamento ou com certidão emitida.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Carlos Renato Machado Confar, mais de 75% dos protocolos recebidos no e-ITCD são finalizados em até três dias, o que representa uma redução do prazo médio de conclusão dos processos em 80% em relação ao antigo sistema.
Isso porque a ferramenta – 100% desenvolvida pela SEF) – simplifica consideravelmente o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), garantindo maior agilidade na emissão da Certidão do ITCD. Antes da implementação do novo sistema, a média de espera para a obtenção da certidão era de 29 dias úteis.
“Esse fato gerador do imposto foi prioridade na primeira fase porque corresponde a 70% dos casos protocolados. A inclusão das três funcionalidades vai agilizar outras demandas dos contribuintes”, afirma o superintendente.
Protocolos antigos
Os casos protocolados no sistema anterior à implementação do e-ITCD também estão em análise. Desde maio, o número de processos caiu de 11.119 para 5.642, uma redução de 49%. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a expectativa é zerar esse estoque até dezembro.
“Identificamos o problema e reconhecemos a necessidade de desenvolver uma nova ferramenta para atacar os gargalos existentes. Agora, com um sistema moderno e intuitivo, a prestação do serviço relativo ao ITCD está melhor. Isso é bom para o contribuinte e para o Estado. A iniciativa está diretamente ligada à proposta de simplificação adotada nos últimos anos pelo governo de Minas”, explica Scavazza.
O que é o ITCD?
O Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes (animais), títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.
Para obter a Certidão de Pagamento/Desoneração, primeiro é necessário fazer a Declaração do ITCD.
Fonte: SEFAZ/MG