Quase 1.200 contribuintes poderão regularizar divergências de IPI identificadas pela Receita Federal e evitar a aplicação de multa de ofício.

    O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.

    Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

    A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.

    A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.

    O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. 

    A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

    A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

    Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:

    UF 

    QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES 

    VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA 

    AL

    29

    3.079.549,34

    AM

    9

    2.283.839,63

    BA

    18

    1.956.494,11

    CE

    26

    7.949.849,57

    DF

    3

    313.192,28

    ES

    43

    11.314.375,62

    GO

    15

    747.908,99

    MA

    3

    105.321,25

    MG

    103

    13.628.590,83

    MS

    6

    3.632.327,99

    MT

    6

    605.875,41

    PA

    6

    734.583,09

    PB

    8

    689.441,48

    PE

    15

    2.198.441,24

    PI

    2

    3.520.452,99

    PR

    100

    23.678.020,37

    RJ

    86

    21.752.328,24

    RN

    9

    146.362.370,35

    RO

    14

    2.876.701,00

    RS

    81

    8.990.557,33

    SC

    96

    17.770.932,84

    SE

    4

    159.164,00

    SP

    510

    126.881.120,65

    TO

    5

    2.927.282,39

    Total Geral 

    1.197 

    404.158.720,99

     

    Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil