Colegiado avaliou destaques apresentados pelos parlamentares e pedidos de mudanças ao parecer aprovado.
Nesta terça-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por 20 votos a 6, o parecer do senador Eduardo Braga à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que diz sobre a reforma tributária dos impostos sobre o consumo.
O colegiado que estava presente, em seguida, votou cinco emendas e destaques ao texto principal votado, porém nenhuma dessas foram aprovadas.
Após essa etapa, a matéria seguiu para a verificação do plenário da casa legislativa, em que é necessário o apoio de 3/5 em dois turnos de votação.
Vale destacar que o texto tem mudanças sobre a versão encaminhada pela Câmara dos Deputados e, se for aprovada em plenário, deverá ser novamente apreciada na casa iniciadora.
O atual governo espera que o parlamento conclua a análise da PEC ainda neste ano, encerrando uma discussão que já perdura quase quatro décadas.
Defensores da PEC argumentam que ela oferecerá simplicidade ao sistema tributário, além de corrigir distorções e reduzir o nível de contenciosos jurídicos e administrativos.
Assim, esses mesmos defensores esperam, como consequência, um ganho de eficiência da economia brasileira e um aumento no Produto Interno Bruto (PIB) potencial do país.
Vale lembrar que, durante a tramitação no Senado Federal, foram apresentadas 777 emendas, mas apenas 247 delas foram acatadas totalmente ou parcialmente pelo senador Eduardo Braga.
Com relação a versão que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, Braga aumentou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões os repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Além disso, o senador também incluiu um dispositivo que impõe uma “trava” para a carga tributária com relação ao PIB, impedindo a elevação de impostos pagos pela sociedade em proporção ao nível de atividade na economia.
“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, afirmou Eduardo Braga durante a reunião da comissão.
Dois impostos federais a serem criados, de acordo com a trava, entre eles a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do:
Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públicos (PIS/Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“De acordo com as palavras do ministro [da Fazenda] Fernando Haddad, o imposto [pode passar a ser] de 27,5%. Sabe qual é o maior IVA do mundo até agora? O da Hungria, que é 27%. Vamos oferecer ao Brasil o maior imposto sobre valor agregado do mundo”, argumentou o senador Rogério Marinho.
Vale ainda informar que o texto também contou com o retorno de parte do polêmico dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados com relação aos fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação.
Segundo o texto, os entes estão autorizados a manter os instrumentos, com financiamento por meio de contribuições sobre produtos primários e semielaborados. Além disso, também fica estabelecida a regra de que a alíquota não poderá ser superior aos níveis vigentes em abril de 2023 e a base de incidência não poderá ser ampliada.
Diante disso, a contribuição poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043, e a destinação das receitas deverá ser a mesma das contribuições vigentes em abril deste ano.
Fonte: Contábeis, com informações do InfoMoney