PL regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débitos tributários.
Nesta terça-feira (7), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débitos tributários.
O texto prevê que a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro e que a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.
O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).
Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse.
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Contábeis