Após empate, STJ suspende caso sobre liquidação antecipada do seguro-garantia.

    21 DE NOVEMBRO DE 2023

    19:33

    DESTAQUES NO STJ

    Liquidação antecipada de seguro-garantia

    1ª TURMA

    Processo : AREsp 2310912/SP

    Partes : Soluções em Aço Usiminas S.A X Estado de Minas Gerais

    Relator : Sérgio Kukina

    Após chegar a um empate sobre a possibilidade ou não de liquidação antecipada do seguro-garantia, os magistrados suspenderam o julgamento para aguardar o voto do ministro Benedito Gonçalves, que não estava presente. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (21/11) com voto-vista do ministro Gurgel de Faria, contrário à liquidação antecipada.

    O caso provocou debates na 1ª Turma, como já havia ocorrido no início do julgamento, em 26 de setembro. Na ocasião, Faria decidiu pedir vista após voto do relator, ministro Sérgio Kukina, para permitir a liquidação antecipada, seguindo jurisprudência já consolidada no STJ. Gurgel de Faria admitiu que a possibilidade de liquidação antecipada do seguro o incomodava.

    A liquidação antecipada significa, na prática, a conversão em valores do seguro-garantia ofertado pelo contribuinte antes do trânsito em julgado da execução fiscal. O STJ tem decidido a favor da liquidação antecipada dos valores (ou seja, da execução da apólice de seguro) , desde que o levantamento efetivo (o repasse dos valores depositados em uma conta judicial ao credor) ocorra após o trânsito em julgado.

    Veto presidencial

    Em seu voto-vista, nesta terça-feira (21/11), o ministro Gurgel de Faria disse que a cobrança antecipada onera o devedor sem cumprir a finalidade de satisfazer o credor. O julgador afirmou ainda que a antecipação da resolução do contrato de seguro-garantia afronta o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC).

    Por fim, Faria abordou o veto presidencial a dispositivo na Lei 14.689/2023 proibindo a liquidação antecipada do seguro-garantia. A justificativa para o veto foi que o trecho contrariava a jurisprudência do STJ. Para o magistrado, as razões para o veto presidencial “não impedem um entendimento judicial em sentido diverso”. Segundo o julgador, “o veto não esvazia o objeto da discussão, pois a controvérsia é anterior”. O relator disse ainda que não se pode provocar um “esvaziamento hermenêutico” do STJ, pois, embora o tribunal atue para a estabilidade da jurisprudência, pode haver revisão de entendimentos.

    Debate

    O ministro Sérgio Kukina, por outro lado, manteve o voto para negar provimento ao recurso do contribuinte, ou seja, favorável à liquidação antecipada. O julgador admitiu que a jurisprudência consolidada na Corte “talvez” não tenha se debruçado sobre os aspectos levantados por Gurgel de Faria. Porém, disse que gostaria de ver o tema debatido em um espaço “mais amplo”. O magistrado observou que, no caso concreto, não houve sustentação oral.

    A ministra Regina Helena Costa afirmou que também sente o desconforto citado pelo relator em relação à liquidação antecipada do seguro-garantia. Porém, opinou que o julgamento do caso concreto não seria a esfera adequada para levantar o debate sobre uma eventual revisão de entendimento. Ela observou que, além de o caso envolver o fisco estadual, não houve sustentação oral das partes.

    Disse, ainda, que a discussão deveria se dar na 1ª Seção. “Se estivéssemos a propor a alteração de jurisprudência uniforme na 1ª e 2ª Turmas, tudo bem. Mas [a liquidação antecipada] é uma orientação da 1ª Seção, e a seção já orientou mais de uma vez. O ideal seria que a seção revisse, que a seção reexaminasse o assunto”, comentou.

    Afetação

    A julgadora lembrou que existe a possibilidade de o tema ser afetado para julgamento sob o rito repetitivo. Cinco processos sobre o assunto (REsp 2.077.314/SC, AREsp 2.370.994/SP, AREsp 2.378.207/SP, AREsp 2.376.897/SP e AREsp 2.349.081/SP) foram indicados como representativos de controvérsia.

    “Existe uma controvérsia sobre o tema que, por acaso, foi distribuída para mim. Está em procedimento de análise da afetação. Provavelmente, a afetação vai ser feita no início do [próximo] ano, quando a gente voltar do recesso. Isso é que vai propiciar que a gente tenha uma discussão no colegiado maior”, declarou a ministra, que decidiu, no momento, acompanhar o relator, ou seja, votar a favor da liquidação antecipada.

    Já o ministro Paulo Sérgio Domingues acompanhou a divergência de Gurgel de Faria. Domingues disse que a liquidação antecipada é “onerosíssima”, pois aumenta o preço do seguro para as próximas empresas que necessitem contratá-lo. Como houve empate entre as duas posições, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do ministro Benedito Gonçalves, que estava ausente.

     

    Fonte: JOTA