O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento que discute a inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 8 de dezembro. A controvérsia é objeto do RE 593544 (Tema 504), que foi incluído na pauta de julgamento virtual que vai de 8 a 18 de dezembro.
O caso está suspenso desde 30 de agosto por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, o placar estava em 3X0 a favor do contribuinte, ou seja, para excluir o crédito presumido de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do contribuinte por considerar que, embora constitua receita, o crédito presumido de IPI não se enquadra no conceito de faturamento. Isso porque, segundo o ministro, não é resultado da venda de bens ou da prestação de serviços, mas de um incentivo fiscal para desonerar as exportações. Barroso foi acompanhado por Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
JULGAMENTO VIRTUAL
Processo: RE 593544 (Tema 504)
Partes: União X John Deere Brasil Ltda.
Relator: Luís Roberto Barroso
Fonte: JOTA