Randolfe diz que votação da MP da subvenção deve ser concluída na semana do dia 18.

    O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou nesta quinta-feira, 7, que o relatório da medida provisória que trata da subvenção do ICMS deve ser apresentado na próxima terça-feira, 12, na comissão mista e votado na quarta-feira. A expectativa é de que a matéria vá aos plenários da Câmara e do Senado na semana do dia 18 de dezembro. Apesar do adiamento na apreciação da proposta, o parlamentar garantiu que o calendário é "exequível".

     

    "O ideal seria o calendário anterior, mas o novo calendário proposto é exequível e dá conta de apreciarmos e votarmos a medida provisória antes do ano acabar", disse o líder, ao reforçar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já demonstrou compromisso em pautar a matéria no plenário na semana do dia 18.

     

    Em meio ao impasse político entre governo e Congresso, o presidente da comissão mista da subvenção do ICMS, senador Rogério Carvalho (PT-SE), adiou nesta quinta, mais uma vez, a sessão na qual seria apresentado o relatório elaborado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

     

    De acordo com relatos de parlamentares, apesar das discussões pontuais no mérito do texto, o pano de fundo para o adiamento passa pela insatisfação de deputados e senadores com o ritmo de execução das emendas parlamentares. A reclamação existe desde o começo do governo, mas voltou a ganhar força agora porque, com a proximidade do fim do ano, o prazo para os congressistas enviarem os recursos prometidos às bases eleitorais é mais curto.

     

    Em relação ao mérito, um dos pontos que estavam em discussão era o desconto de 80%, sugerido pelo relator, nas transações tributárias envolvendo o estoque de benefícios que já foram abatidos pelas empresas.

     

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que concordou com o desconto. Há também um debate para que o crédito fiscal a ser recebido pelas empresas fique restrito não apenas ao Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), como sugerido pela equipe econômica, mas também pela Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL).

     

    A MP da subvenção limita a possibilidade de as empresas usarem benefícios fiscais recebidos pelos Estados para serem menos oneradas com tributos federais. Quando a despesa for usada para investimento, e não para custeio, as companhias receberão créditos fiscais referentes ao que foi pago de Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as subvenções.

     

    Também ficou pacificada a sugestão da Fazenda de incluir mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) no relatório da medida provisória. Para tentar avançar com algum nível de mudança no instrumento, a equipe econômica levou a parlamentares uma nova proposta, retirando a limitação da dedução a 50% do lucro tributável e o aumento de 15% para 20% na cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos recebidos pelos acionistas.

     

    A nova alternativa excluiria rubricas meramente contábeis da base de cálculo do JCP - montantes que são basicamente contas de patrimônio líquido que não representam aporte efetivo dos sócios, nem reinvestimento de lucros. Como só busca coibir o planejamento tributário, sem afetar a atividade das empresas que usam o mecanismo regularmente, a avaliação é de que o ajuste tem chance de sucesso.

     

    Fontes: UOL e ESTADÃO conteúdo