2ª TURMA
Processo: REsp 2104963/RJ
Partes: Fazenda Nacional X Conspiração Filmes S.A
Relator: Mauro Campbell
O colegiado decidiu, por unanimidade, que a multa de ofício não pode ser cobrada cumuladamente com a multa isolada. A multa de ofício diz respeito ao não pagamento do tributo, ao passo que a isolada, ao descumprimento de uma obrigação acessória.
O TRF2 decidiu favoravelmente ao contribuinte, pela cobrança apenas da multa de ofício.
No caso concreto, a empresa Conspiração Filmes S.A sofreu aplicação de multa isolada por atrasar a entrega de arquivos magnéticos para o fisco para fins de fiscalização dos valores pagos a título de IRPJ e CSLL. Além disso, sofreu aplicação de multa de ofício pelo não pagamento dos tributos.
O tribunal de origem concluiu que, quando se apura a existência de tributo devido, mas também atraso na apresentação de documentos fiscais solicitados pelo fisco referentes a esse tributo, deve ser cobrada apenas a multa de ofício, uma vez que ela é mais grave e deve absorver a mais leve.
Nesta terça-feira, o colegiado negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e confirmou a decisão do tribunal de origem. O relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que, embora, em decorrência de cada conduta seja aplicada uma punição, deve prevalecer a maior. “Em casos como o ora analisado, deve-se imperar a lógica do princípio penal da consunção, em que a infração mais grave abrange a menor”, disse o relator.
Fonte: JOTA