Entra em vigor lei que acaba com a incidência do ICMS sobre deslocamentos de produtos de uma mesma empresa.

    Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018).

    Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.

    O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 204/2023, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços os produtos transferidos entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Assim, não haverá mais cobrança de ICMS sobre a mercadoria deslocada de um depósito em um estado para uma loja da mesma rede varejista ou atacadista, por exemplo. Para isso, foi alterada a lei que trata das operações financeiras relativas à circulação de mercadorias, conhecida como Lei Kandir.

    Em 2017, governo do Rio Grande do Norte entrou, no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade segundo a qual, para o recolhimento do imposto, bastava a circulação de mercadorias, independente da titularidade, mas o Tribunal entendeu que a parte da lei que abria essa brecha era inconstitucional. Os prazos de vigência da decisão do STF e da lei complementar foram mantidos para o exercício financeiro a partir de 1º de janeiro de 2024.

    O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco. Para o relator da matéria, senador Irajá, do PSD tocantinense, a nova lei acaba com uma injustiça tributária. "É uma matéria simples, é uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária e a conhecida bitributação, porque o que está acontecendo? Quando uma empresa de um estado - por alguma razão, não vendeu o produto naquele seu Estado - precisa de transferir esse produto para outro estado, está pagando e recolhendo o ICMS. Quando ele chega ao segundo estado, na sua filial, e há a transação e a venda pura e simples, ele está pagando de novo esse ICMS. E é isso que nós chamamos de bitributação".

    Por sugestão do Ministério da Fazenda, o presidente Lula vetou a regra que permitia que as empresas com incentivos fiscais do ICMS aproveitassem o crédito pelo não pagamento do tributo em operações internas ou nas alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. A pasta justificou que além de tornar mais difícil a fiscalização tributária, os dispositivos poderiam gerar evasão fiscal. Os vetos serão analisados na volta do recesso parlamentar, em sessão do Congresso Nacional. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.

     

    Fonte: Senado Federal