A reforma tributária promoveu algumas mudanças que facilitam a elevação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Apesar disso, vale informar que as mudanças ainda não foram aplicadas neste ano de 2024, porém diante da expectativa de aumento na carga tributária, contribuintes aceleraram a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Isso acontece para que os bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto.
Com a PEC 45/19, agora, o ITCMD terá uma alíquota progressiva de acordo com o valor da doação. Além disso, é importante destacar que não haverá cobrança em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, bem como entidades religiosas.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, desde a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, o número de doações em vida aumento em 22% em comparação com o mesmo período de 2023.
Assim, em termos absolutos, observou-se um crescimento nas doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) de 2023 em comparação com os meses anteriores à aprovação da PEC.
Residentes no exterior
Para aqueles doadores que residem fora do Brasil, é importante destacar que eles também são afetados pela reforma tributária. Neste cenário, a responsabilidade pelo ITCMD recai sobre o Estado de domicílio do donatário.
Assim, caso o donatário também resida no exterior, a cobrança será atribuída ao Estado onde o bem estiver localizado. Ao se tratar de heranças que estão fora do Brasil, o imposto pode ser exigido pelo Estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Nessa situação, se a pessoa falecida residir no exterior, o ITCMD será devido ao Estado onde o herdeiro ou legatário tem domicílio.
Fonte: Contábeis com informações de Migalhas