A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a participação da praça de alimentação de um posto rodoviário de SP no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A empresa havia recorrido de uma decisão que negou sua adesão ao programa por não estar previamente inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Com o objetivo de reduzir as perdas do setor de lazer e turismo a partir da pandemia de Covid-19, o Perse foi criado pelo governo federal. Em linhas gerais, ele proporciona alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, inicialmente por 60 meses para as empresas contempladas. Porém, a Medida Provisória 1.202, editada no final do ano anterior, reduziu esse período, gerando contestações por parte de contribuintes e parlamentares.
A exigência inicial de inscrição no Cadastur, estabelecida pela Portaria ME 7.163/2021, do Ministério da Economia, especificava que prestadores de serviços turísticos, como restaurantes, cafeterias e bares, só teriam direito aos benefícios do programa se estivessem regularizados no Cadastur na data de publicação da Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse.
Posteriormente, a Lei 14.592, publicada em 30 de maio de 2023, passou a exigir regularização no Cadastur até 18 de março de 2022 para participação no programa.
O voto vencedor, do desembargador Carlos Delgado, acatou o recurso do posto rodoviário, garantindo sua inclusão no Perse independentemente da regularização no Cadastur até 18 de março de 2022. Delgado foi apoiado pelos desembargadores Rubens Calixto e Nery Junior, divergindo do voto da relatora Consuelo Yoshida, que contou apenas com o apoio da desembargadora Adriana Pileggi.
No seu voto, Delgado criticou a regulamentação da portaria do Ministério da Economia, considerando-a uma “indevida inovação jurídica” por impor restrições aos direitos dos contribuintes não estabelecidas pela lei que criou o Perse. Ele reconheceu a alteração legislativa da Lei 14.592/2023, mas argumentou que esta não poderia retroativamente legitimar a exigência do Cadastur até 18 de março de 2022 para adesão ao programa.
Debate sobre acesso ao Perse está no STF
A discussão sobre a obrigatoriedade do Cadastur para bares e restaurantes também está no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.544, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Conforme a CNC, a exigência viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva; da livre-concorrência; da livre iniciativa; da neutralidade; e da razoabilidade e da proporcionalidade. A Medida Provisória 1.202/2023 também limitou os benefícios do Perse e é alvo de críticas tanto de contribuintes quanto de parlamentares. O seu impacto futuro ainda é incerto.
FONTE: TAX GROUP