Perse: encerramento antecipado pode gerar nova ‘onda’ de judicialização.

    Desde a sua criação, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é um benefício fiscal cercado de polêmicas. São várias as discussões judiciais envolvendo o programa, e o seu encerramento antecipado tem a capacidade de gerar mais uma delas.

     

    O novo debate, que já fomentou pelo menos duas liminares favoráveis aos contribuintes, gira em torno da possibilidade de finalização antecipada do programa pela MP 1202/23. A medida prevê que as isenções fiscais do Perse serão encerradas entre abril de 2024 e janeiro de 2025, e não mais em 2027, como estabelecido anteriormente.

     

    O cenário levou advogados a defenderem que o Código Tributário Nacional (CTN) proíbe que isenções concedidas por prazo certo ou atreladas a condições específicas sejam revogadas a qualquer tempo. A possibilidade de aplicação do dispositivo à situação do Perse, entretanto, divide opiniões, mesmo entre tributaristas. Não há consenso de que o programa poderia ser considerado como condicionado a determinadas condições, o que torna difícil cravar a vitória dos contribuintes em relação ao tema a longo prazo.

     

    60 meses

     

    Criado em 2021, o Perse tinha por objetivo socorrer um dos setores mais prejudicados pela Covid-19: o de eventos. Com o tempo, porém, o programa foi sendo alterado, a ponto de ser caracterizado como “populismo fiscal” praticado pelo governo Bolsonaro, dada a quantidade de setores que foram incluídos. Atividades pouco relacionadas a eventos, como instalação de janelas e portas, tradução e segurança privada, por exemplo, poderiam aderir ao Perse até o começo de 2023.

     

    Com o passar do tempo, o Perse foi gerando demandas judiciais relacionadas aos mais diversos temas. Exemplos são a exigência de cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) para ter acesso às alíquotas zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL e a exclusão, no começo de 2023, de 50 setores do programa. Esses e outros assuntos desaguaram no Judiciário, que vem sendo chamado a se manifestar sobre o assunto.

     

    A nova “onda” de judicialização pode vir com a antecipação do fim da alíquota zero dos tributos federais, conforme consta na MP 1202. O tema ainda deve ser analisado pelo Congresso, e, em que pese alguns parlamentares defenderem que o tema fique de fora da medida, o cenário atual é de permanência do assunto na MP. Os prazos para o final do benefício fiscal — abril de 2024 para PIS, Cofins e CSLL e janeiro de 2025 para o IRPJ — ainda podem ser alterados.

     

    Pelo menos duas empresas, entretanto, já obtiveram liminares pela manutenção dos benefícios fiscais até 2027. A medida mais recente, de número 1000990-88.2024.4.01.4002, data de 20 de fevereiro, e beneficia a empresa Pôr do Sol Hotéis e Turismo LTDA. A mais antiga, de 24 de janeiro, tem como parte a companhia ClickBus (5001270-45.2024.4.03.6100).

     

    Em ambos os casos, as partes elencaram o artigo 178 do CTN para buscar a derrubada dos termos da MP. O dispositivo define que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.

     

    Além de estar em primeira instância, a revogação antecipada do Perse é objeto de uma ação em tramitação do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da ADI 7587, sem previsão de julgamento por ora, o partido Novo questiona a MP 1202, alegando, em relação ao Perse, que o programa envolve uma isenção condicional.

     

    FONTE: JOTA