O Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União elaboraram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adaptar o Judiciário à sistemática instituída pela reforma tributária. O texto, que será apresentado nesta quinta-feira (14/3) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, propõe a criação de um foro nacional para julgamento do IBS e da CBS e de um novo tipo de ação judicial, por meio da qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveria conflitos relacionados aos novos tributos.
O texto será o tema central de uma reunião a ser realizada nesta quinta, às 18 horas, entre Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
De acordo com Leonardo Alvim, coordenador do grupo de trabalho da AGU Procuradorias na Reforma Tributária, que também participará do encontro, a ideia da Fazenda é que o ministro Barroso, como representante do Judiciário, envie a PEC ao Congresso.
A proposta abarca dois pontos, relacionados ao tratamento que será dado, no Judiciário, aos novos tributos criados na reforma tributária. Alvim, que coordena o grupo de trabalho que elaborou o texto, antevê, por exemplo, que a mudança na cobrança do local de origem para o destino pode gerar problemas operacionais na exigência dos tributos devidos pelos contribuintes. Ainda, pode tornar complexa a tarefa de recuperação, por parte das empresas, de valores eventualmente recolhidos a mais de CBS e IBS.
Na PEC, Fazenda e AGU propõem a criação de um foro nacional, uma nova instância de julgamento que seria especializada na análise do IBS e da CBS. O foro, que teria duas instâncias, seria vinculado à Justiça Federal e teria caráter nacional, evitando deslocamento de juízes, desembargadores e partes. “É um foro nacional, então o contribuinte pode ajuizar [a ação] de qualquer lugar, ou ser demandado de qualquer lugar”, diz Alvim.
A ideia original é que o foro conte com a participação de magistrados federais, mas o procurador diz que a Fazenda está aberta a alterações em relação a esse ponto, caso o Judiciário entenda, por exemplo, que é importante a participação de magistrados da Justiça estadual. “O que é importante para nós é ter um foro nacional”, diz.
Outra inovação trazida na PEC é a criação da ação direta de legalidade (ADL), por meio da qual algumas partes poderiam acessar diretamente o STJ para resolver eventuais problemas de legalidade relacionados ao IBS e à CBS. Tratando-se do STJ, entretanto, não poderia haver análise de constitucionalidade de norma, apenas de legalidade.
Em relação às partes que estariam aptas a ajuizar as ADLs, a PEC expande um pouco o rol de entidades em relação às que podem propor ações de controle concentrado no STF, como ADIs e ADCs. As ações que já existem podem ser propostas, entre outros, por partidos políticos, entidades de classe com representatividade nacional e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Alvim, a ação garantiria maior celeridade na resolução de conflitos sobre os novos tributos.
O procurador diz ainda que, em tese, a PEC não precisaria ser apresentada ao Legislativo pelo Judiciário. Seria, entretanto, de “bom tom” que o encaminhamento fosse feito pelo presidente do STF, pela familiaridade com o assunto tratado.
Não é necessário que a PEC seja aprovada este ano para que a reforma tenha eficácia, porém Alvim está confiante na aceitação da proposta. “O quanto antes [for aprovada] melhor, para facilitar a vida do contribuinte e do advogado”, diz.
FONTE: JOTA