Os contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos tributários federais em discussão administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir de abril de 2024. Trata-se da transação por adesão que permite a quitação dos débitos por meio de parcelamentos estendidos, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e até descontos em casos específicos. O prazo para adesão se encerrará no dia 31 de julho de 2024.
A nova oportunidade, que é parte do Programa Litígio Zero e foi regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024, admite que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos de natureza tributária, inclusive contribuições previdenciárias e devidas a terceiros, que estejam em contencioso administrativo perante a RFB, desde que a soma dos débitos, por contencioso, não ultrapasse 50 milhões de reais.
Os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação podem ser quitados mediante pagamento de 30% do valor da dívida divididos em até 5 prestações, e o restante: (i) com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações; ou (ii) em até 115 prestações.
Em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além do parcelamento estendido e possibilidade de utilização dos referidos créditos, o novo Edital oferece redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação. Também há descontos independentemente da capacidade de pagamento para os débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Sugere-se aos contribuintes a avaliação de seus débitos em discussão perante a RFB para verificar as oportunidades de quitação, especialmente quanto àqueles com prognóstico desfavorável no âmbito administrativo e judicial, observando-se o prazo de adesão que vai do dia 1º de abril ao dia 31 de julho de 2024.