Nova oportunidade de transação para regularização de débitos fiscais federais.

    Os contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos tributários federais em discussão administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir de abril de 2024. Trata-se da transação por adesão que permite a quitação dos débitos por meio de parcelamentos estendidos, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e até descontos em casos específicos. O prazo para adesão se encerrará no dia 31 de julho de 2024.

    A nova oportunidade, que é parte do Programa Litígio Zero e foi regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024, admite que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos de natureza tributária, inclusive contribuições previdenciárias e devidas a terceiros, que estejam em contencioso administrativo perante a RFB, desde que a soma dos débitos, por contencioso, não ultrapasse 50 milhões de reais.

    Os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação podem ser quitados mediante pagamento de 30% do valor da dívida divididos em até 5 prestações, e o restante: (i) com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações; ou (ii) em até 115 prestações.

    Em caso de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além do parcelamento estendido e possibilidade de utilização dos referidos créditos, o novo Edital oferece redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação. Também há descontos independentemente da capacidade de pagamento para os débitos de até 60 salários-mínimos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Sugere-se aos contribuintes a avaliação de seus débitos em discussão perante a RFB para verificar as oportunidades de quitação, especialmente quanto àqueles com prognóstico desfavorável no âmbito administrativo e judicial, observando-se o prazo de adesão que vai do dia 1º de abril ao dia 31 de julho de 2024.