Os ministros decidem se incidem PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis (RE 659412 ) e imóveis (RE 599658 ). Os casos são citados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 como tendo impacto financeiro de R$ 20,2 bilhões (bens móveis) e R$16 bilhões (bens imóveis) em cinco anos, em caso de derrota.
A discussão jurídica diz respeito à natureza das receitas obtidas com a locação de bens móveis e imóveis. O STF vai decidir se os valores se enquadram no conceito de faturamento, podendo, com isso, ser incluídos na base de cálculo das contribuições.
No RE 659412, o placar está em 1×0 pela incidência de PIS/Cofins sobre os valores, porém, somente a partir das Leis 10.637/2002 e 10.833/2002, no regime não cumulativo, e a partir da Lei 12.973/2014, no regime cumulativo. A discussão foi iniciada em julgamento virtual em 2020, e o placar chegou a ficar em 3×2 a favor da incidência de PIS/Cofins sem qualquer restrição temporal. Porém, o ministro Luiz Fux pediu destaque e o placar será reiniciado no plenário físico, sendo mantido apenas o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio.
O julgamento do RE 599658, de relatoria do ministro Luiz Fux, não foi iniciado.
Fonte: Equipe JOTA PRO Tributos