Legislativo não pode criar programa de descontos no IPTU, decide TJ-SP.

    Com o entendimento de que o Poder Legislativo municipal invadiu a competência do Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da Lei 1.944/23, do município de Salto de Pirapora (SP), que criou o Programa IPTU Verde, autorizando a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis em imóveis residenciais. A decisão foi unânime.

     

    Para o relator da ação, desembargador Luís Fernando Nishi, a lei, de autoria legislativa, trata de matéria inserida na reserva de administração.

     

    “Não pode o Poder Legislativo praticar atos de administração, estabelecendo programas e políticas públicas que levam à criação de novas atribuições a órgãos e agentes públicos. Se o fizer, violará o princípio da separação de poderes e o desenho institucional consolidado pelo ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado, destacando que a norma não se limitou a estabelecer genericamente objetivos ou diretrizes a serem adotadas pela administração pública, mas delimitou a forma e o modo de agir e determinou que o Poder Executivo regulamentasse a lei em 180 dias.

     

    O relator da matéria também apontou a falta de apresentação de estudo prévio de impacto financeiro.

     

    “No caso, forçoso concluir que não foi cumprida a exigência prevista no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que estabelece que ‘a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro’”.