Senado aprova PLP que prevê garantia de pagamento a microempresa em contrato com órgãos públicos.

    Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) 137/19 que obriga órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito como promessa de pagamento por serviços prestados.

    A emissão desse crédito deve ocorrer caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias depois do reconhecimento da dívida, ou seja, a liquidação.

    Sabe-se que, atualmente, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a cédula pode ser emitida pela empresa credora, porém, com esse novo projeto, ainda em análise na Câmara dos Deputados, transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.

    Na prática, a cédula deverá ser emitida pelo órgão público devedor, seja ele federal, seja estadual, seja distrital, seja municipal, e terá validade de um ano. Assim, se forem passados 15 dias da emissão e o pagamento não for efetuado, as empresas poderão fazer uma negociação com bancos 

    De acordo com o entendimento do autor da proposta, senador Flávio Arns, o objetivo é garantir que a administração pública faça o reconhecimento de suas dívidas, evitando que as empresas sofram calotes.

    Microempresa

    Uma microempresa possui um rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano e pode escolher entre três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

    Para aqueles negócios que são classificados como microempresas, há ainda uma vantagem, o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, graças a essa legislação, os empreendimentos são protegidos e até mesmo favorecidos, tal como pagar menos impostos.

    Com relação a esses impostos, uma microempresa é obrigada a pagar oito, porém isso é definido após a escolha do regime tributário escolhido e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.

    Entre esses impostos obrigatórios, estão:

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;

    Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.

    Contribuição Previdenciária Patronal (CPP;

    Imposto Sobre Serviços (ISS).

     

    Fonte: Contábeis, com informações da Câmara dos Deputados