MP 1202: Congresso instala comissão para analisar medida sobre limite a compensação.

    O Congresso Nacional instalou na última quarta-feira (10/4) a comissão mista que analisará a MP 1202, que impõe um limite à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A MP do governo tratava originalmente também do fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, da redução da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios e da proposta de fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esses temas, no entanto, foram enviados por projeto de lei, desidratando a MP.

     

    Por votação simbólica, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi eleito presidente do colegiado. O relator é o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). Depois de ser votada na comissão mista, a MP ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para a análise da medida se encerra em 31 de maio. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido), sinalizou que a medida pode ser analisada já na próxima semana.

     

    Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que o contribuinte que apurar créditos relativos a tributos que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-los na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. A regra inclui os créditos apurados em caso de decisões judiciais com trânsito em julgado, isto é, com efeito definitivo.

     

    A MP 1202, por sua vez, prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O texto estabelece que as compensações devem observar ato do Ministério da Fazenda , que foi publicado dias após a edição da MP. Trata-se da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação deve variar de 12 a 60 meses.

     

    Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

     

    O relator da MP afirmou ao JOTA que há uma expectativa de que o limite seja definido para créditos acima de R$ 20 milhões, e não de R$ 10 milhões. Além disso, também foi mencionada a possibilidade de extensão dos prazos mínimos para compensação dos créditos que ultrapassam o limite imposto de que trata a portaria. No entanto, as possibilidades ainda devem ser discutidas.

     

    A judicialização e pedidos de compensações se tornaram mais intensos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do Tema 69 da repercussão geral. Diante disso, a Receita estima que deixou de arrecadar R$ 60 bilhões com compensações por decisão judicial entre janeiro e agosto de 2023.

     

    FONTE: JOTA