Herdeiro não assume dívida fiscal em caso de morte do devedor, diz TJ-SC.

    O herdeiro não responde por dívida tributária quando o contribuinte morre antes da citação. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para indeferir o recurso movido por um município e manter a sentença que negou o redirecionamento de uma execução fiscal.

     

    Proposta em 2016, a ação cobrava um crédito tributário referente a IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal devido à morte do devedor antes da citação. O município recorreu, mas o recurso foi negado por decisão monocrática.

     

    A prefeitura então interpôs agravo interno alegando que “é possível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido, inclusive com a possibilidade de emenda da petição inicial e substituição da certidão de dívida ativa (CDA)”, conforme o Tema 109 do Supremo Tribunal Federal.

     

    Ponto pacífico

     

    Ao analisar o agravo, o desembargador relator lembrou que, no passado, o TJ-SC adotava o entendimento defendido pelo município para o redirecionamento da execução contra o sucessor legal do contribuinte, permitindo a substituição do sujeito passivo da obrigação tributária na CDA.

     

    No caso em questão, porém, o relator observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada com base na Súmula 392 e do Tema 166 da corte, “no sentido da impossibilidade de redirecionar a execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido antes de sua citação”.

     

    No voto, o magistrado elencou uma série de decisões do STJ e da Câmara de Direito Público do TJ-SC.

     

    “É irrelevante que a execução fiscal se refira a IPTU ou a qualquer outro tributo ou crédito da Fazenda Pública. Deve-se aplicar indistintamente o posicionamento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte de Justiça a todas as execuções fiscais”, acrescentou. O entendimento foi seguido por unanimidade.

     

    Ao contrário do entendimento firmado no caso, na área cível a jurisprudência permite o redirecionamento do processo de execução a sucessores, mesmo em caso de morte do devedor antes da citação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

     

    FONTE: CONJUR