Empresa obtém liminar para não incluir ISS na base do PIS e da Cofins-importação.

    Decisão também suspendeu exigibilidade do PIS e Cofins-Importação das suas próprias bases de cálculo

     

    A juíza Adriana Freisleben Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, suspendeu, em decisão liminar , a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins-importação. Em decisão que envolve serviços importados pela Eurofarma Laboratórios, a magistrada ainda retirou o PIS e a Cofins-Importação de suas próprias bases de cálculo.

     

    Serviços importados são aqueles prestados e concluídos por prestadores fora do Brasil, embora seus efeitos sejam produzidos em solo nacional. Um exemplo comum é o da contratação no exterior de serviços relacionados à tecnologia da informação.

     

    A juíza considerou que deve ser aplicado ao ISS o mesmo entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da tese do século, o RE 574.706. Após a análise do caso, em 2017, foi definida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

     

    Além disso, para a juíza, o entendimento do STF também é o de se reconhecer a impossibilidade de o ISS integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins-importação, que é a hipótese do caso concreto. A decisão mencionada foi tomada no julgamento do RE 980.249.

     

    Zanetti também ponderou que a Constituição Federal elegeu “como base econômica do PIS e da COFINS (na hipótese de adotarem alíquotas ad valorem) o valor aduaneiro, não fazendo qualquer distinção a respeito de a importação referir-se a produtos e bens estrangeiros ou a serviços”.

     

    FONTE: JOTA