Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, decide juiz.

    O crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tem caráter de incentivo fiscal e, por isso, a sua tributação pela União viola o princípio federativo por retirar — por via oblíqua — um benefício concedido pelos estados. 

     

    Juiz reitera que crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União

     

    Esse foi o entendimento do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJTO, de Tocantins, para dar provimento a um mandado de segurança impetrado por uma empresa que pedia que a Receita Federal se abstivesse de cobrar Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins sobre o crédito presumido de ICMS.

    No caso concreto, a empresa conta com benefício fiscal concedido pelo estado de Tocantins por meio do sistema de crédito presumido do ICMS. A Receita, porém, exige o recolhimento dos tributos sobre o benefício, que gera receitas para a empresa — as chamadas subvenções para investimento.

     

    Inconformada, a companhia apresentou um mandado de segurança alegando que os tributos não incidem sobre a receita obtida com o incentivo. Ela destacou que o governo federal passou a exigir neste ano, com base na Lei 14.789/2023, o pagamento de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins sobre os créditos presumidos concedidos pelos estados.

     

    Entendimento do STJ

     

    Ao analisar o caso, o julgador afirmou que os créditos presumidos devem ser excluídos da base de cálculo de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, conforme entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.

     

    “Assim, por força do princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição, os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelos estados a título de crédito presumido de ICMS não podem ser tributados pela União, pelo que resta demonstrada a plausibilidade do direito invocado”, concluiu o juiz.

     

    FONTE: CONJUR