As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações. Para aqueles já cadastrados na Redesim, o cadastro será realizado automaticamente através de integração de sistemas, dentro de um prazo a ser informado posteriormente.
O prazo foi estabelecido pelo CNJ na portaria da presidência 178, de 23 de maio de 2024, atendendo a um pedido de esclarecimento do Sebrae sobre a obrigatoriedade do registro dessas empresas, conforme a resolução 455/22.
“O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.
Prorrogação do prazo para empresas gaúchas
Devido ao estado de calamidade pública enfrentado, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no Estado já se cadastraram.
A medida é válida apenas para empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais Estados, o prazo de cadastro para grandes e médias empresas se encerrou em 30 de maio, conforme o calendário estabelecido na portaria CNJ 46. A partir de 31 de maio, o registro se tornou obrigatório, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Empresas que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Domicílio Judicial Eletrônico
Em 2022, a resolução CNJ 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 do CPC. Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.
Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo Federal.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Fonte: MIGALHAS