Governo amplia prazo para empresas aderirem a Lei do Bem e reduzir os impostos.

    O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.

     

    Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios:

     

    Serem tributadas com base no lucro real;

    Terem registrado lucro no ano fiscal anterior;

    Não estarem inadimplentes;

    Não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.

    Ainda, na última terça-feira (4), o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou o novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.

     

    Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.

     

    É importante mencionar que as empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

     

    Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.

     

    De acordo com balanço apresentado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a Lei do Bem alcançou números recordes no ano base de 2022, com 3.593 empresas participantes e totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D.

     

    Fonte: Portal Contábeis