STF vai reanalisar divergências do Tema 304 – Crédito de Pis e Cofins na compra de insumos recicláveis.

    O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu destaque, na última sexta-feira (21/6), e suspendeu o julgamento no qual o Plenário reanalisa decisão que validou créditos de PIS e Cofins na compra de insumos recicláveis e discute sua modulação.

     

    Entenda o cenário

    Em 2021, a Suprema Corte declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem, que prevê alguns incentivos fiscais. O artigo 47 proibia o uso de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, por empresas que adquirissem determinados insumos recicláveis. Já o artigo 48 suspendia a incidência dos mesmos tributos na venda desses insumos a essas empresas.

     

    Na ocasião, a Corte autorizou o uso dos créditos na compra de sucata e invalidou a suspensão, entendendo que os dispositivos elevavam a carga tributária dos produtos reciclados de forma artificial.

     

    Após o julgamento, foram apresentados diversos embargos de declaração. A União pediu a modulação dos efeitos da decisão, no mínimo a partir da data do julgamento de repercussão geral.

     

    Já a Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), alegou que, além da falta de modulação, o acórdão ignorou a possibilidade de avaliar o artigo 48 como uma isenção fiscal. Da mesma forma, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) argumentou que a decisão tornou a matéria-prima mais onerosa e que os valores antes isentos de tributação seriam repassados ao preço final dos insumos reciclados.

     

    Gilmar, relator do caso, votou por manter a decisão de 2021, mas modular seus efeitos a partir do exercício seguinte à data de publicação da ata de julgamento dos embargos.

     

    Divergência

    Em 2021, Toffoli votou por invalidar o artigo 47 e manter o artigo 48, mas ficou vencido nesta última parte. No novo julgamento, reiterou seu entendimento e votou pela inconstitucionalidade apenas do artigo 47, mas sugeriu modulações, propondo que os efeitos da decisão passem a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento dos embargos.

    Agora, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta (28/6).

     

    Fonte: Conjur