DIRBI: o que você deve saber sobre a nova obrigação acessória.

    A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

     

    O texto esclarece as regras para o cumprimento da nova obrigação, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

     

    A declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal.

     

    Devem declarar empresas de direito privado, inclusive imunes e isentas, além de consórcios que realizam negócios em nome próprio, devendo ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz. Por outro lado, estão dispensados da entrega Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

     

    A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido.

     

    O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024. No entanto, a Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano, que é até julho de 2024. Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

     

    A declaração deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, especialmente relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

     

    Em caso de necessidade de correção da declaração, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.

     

    Fonte: Portal contábeis