Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024.

    A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

    São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

     

    Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

     

    Contribuições Sociais:

     

    • Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

     

    • Contribuições dos empregadores domésticos.

     

    • Contribuições instituídas a título de substituição.

     

    • Contribuições devidas por lei a terceiros.

     

    Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

     

    Contencioso Administrativo:

     

    • Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

     

    • Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     

    • Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

     

    Fonte: Receita Federal