Errou no preenchimento da DIRBI? Veja como fazer a retificação.

    A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.

    A declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos fiscais.

     

    No entanto, quando erros ocorrem ou há necessidade de atualizar informações, é preciso realizar a retificação da DIRBI. Mesmo porque, os valores informados são submetidos a procedimentos de auditoria interna. Veja como fazer essa correção.

     

    Como retificar a DIRBI?

    A retificação da DIRBI deve ser realizada através da apresentação de uma nova declaração, observando as normas estipuladas na Instrução Normativa 2198/2024.

     

    Primeiramente, acesse o portal do e-CAC da empresa;

    Em seguida, clique no menu “Regimes e Registros Especiais” e selecione “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”;

    Na guia “Nova Declaração”, informe o mês e ano que deseja preencher e clique em “Preencher”;

    Localize o benefício a declarar e clique em “Incluir Fluição”;

    Informe o valor da exoneração tributária, que é o valor não recolhido devido ao benefício.

    Clique em “Próximo”, revise os valores preenchidos e finalize clicando em “Concluir”.

    A DIRBI retificadora deve ser preenchida com as informações corrigidas, incluindo novos benefícios usufruídos, aumento ou redução dos valores já declarados ou qualquer outra alteração necessária.

     

    O contribuinte tem até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, para realizar a retificação.

     

    É importante ressaltar que caso a DIRBI retificadora altere valores informados em outras declarações ou demonstrativos, estes também devem ser retificados para garantir a consistência dos dados.

     

    Fonte: Portal Contábeis