Aberto programa de transação tributária - débitos ICMS - Governo de Minas gerais.

    Governo de Minas Gerais reabre programa de regularização de débitos do ICMS.

    Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que perderam o Programa de Regularização de Débitos - Refis ICMS 2024 terão nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31 de maio deste ano.

     

    O Decreto 48.997, que regulamenta a reabertura do programa, foi publicado nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial do Estado. O Refis prevê o pagamento de dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista. Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.

     

    Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Contudo, débitos que já passaram ou já estão habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento dentro do próprio programa. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.


    Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.

     

    Confira a íntegra do Decreto nº 48.997/2025 no link:

    Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda.

    https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2025/d48997_2025.html