Medidas impõem restrições a plano de redução de subsídios tributários defendido pela equipe econômica, mas garantem vitória de R$ 30 bilhões a Haddad.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o relatório do líder do governo na casa legislativa, o deputado José Guimarães (PT-CE), para a Medida Provisória (MPV) n° 1.147/2022. A proposição segue para análise do Senado Federal.
O texto votado pelos parlamentares zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026 e altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
A iniciativa vai de encontro ao esforço do Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad (PT), para reduzir subsídios tributários de modo a recompor a base arrecadatória do Estado.
O substitutivo votado pelos deputados também aproveita temas tributários, como a reabertura de parcelamento de dívidas de Santas Casas de Misericórdia, e medidas lançadas pelo Poder Executivo em outras medidas provisórias, como as MPVs nº 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre combustíveis, e a MPV 1.159/2023, sobre a exclusão do ICMS da base da cálculo de créditos do PIS e da Cofins.
No caso do último ponto, houve adaptação da legislação em razão à jurisprudência gerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os interesses da atual administração sobre o assunto. Nesse sentido, trata-se de uma vitória para a equipe econômica no plenário. A expectativa é que a mudança, caso aprovada pelo Senado Federal, garanta arrecadação adicional de R$ 31,86 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 57,9 bilhões em 2024.
Houve, ainda, mudança da taxa de remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculados ao BNDES para financiamento à inovação e digitalização, de TLP (Taxa de Longo Prazo) para TR (Taxa Referencial). A ideia é reduzir o custo de captação do banco de fomento.
Aviação
Em relação ao subsídio para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.
Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.
Eventos
Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, Guimarães acrescentou outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/22, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência vale a partir de 1º de janeiro de 2023.
Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022.
Um dos trechos alterados pela MP 1147/22 é uma parte inicialmente vetada sobre redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: Portal InfoMoney