Caso sobre cobrança de tributos federais sobre benefícios do ICMS está no STF.
Após vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal vai dar um prazo para que as empresas se regularizem de acordo com a interpretação dada pela Corte a respeito da cobrança de impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do ICMS.
Na quarta-feira, o STJ autorizou ontem por unanimidade que a União cobre dois impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos no ICMS. A decisão foi uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que espera, com a medida, arrecadar até R$ 90 bilhões. O aumento de receita é necessário para cumprir as metas previstas no arcabouço fiscal.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou a suspensão do julgamento, o que adia a eficácia jurídica da decisão para quem tem ações em curso.
A Receita vai notificar as empresas em breve com prazo para que elas se autorregularizarem sem aplicação de multa — a chamada fiscalização orientadora. Essa ação será feita dentro do Litígio Zero, programa de renegociação de dívidas com pessoas físicas e empresas com descontos e prazo de pagamento de 12 meses. O prazo de adesão do programa vai até 31 de maio.
Depois disso, o Fisco vai iniciar ações de fiscalização autuando empresas que não se adequarem.
A medida pode acelerar a entrada de recursos no caixa do governo, na visão de técnicos da equipe econômica. A visão da Fazenda é de que a decisão do STJ foi muito clara e teria eficácia logo após uma eventual derrubada da liminar de Mendonça pelo plenário do STF. O julgamento será no plenário virtual, entre os dias 5 e 12 de maio.
A decisão favorável a Haddad dá força ao ministro no entendimento dele de que a prática feita hoje pelas empresas não é correta.
— Considerei o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do nosso sistema tributário e da litigiosidade o que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário — disse o ministro da Fazenda, ao comemorar o resultado do STJ.
No entendimento aprovado pela Primeira Seção do STJ, ficou definido que os benefícios fiscais concedidos pelos estados no ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso sejam atendidos alguns requisitos, como a comprovação de que foram usados para fazer investimentos. Essa era a posição de Haddad.
A discussão é, até agora, a principal medida de reforço de caixa do ministro da Fazenda. Para viabilizar a nova regra fiscal para o equilíbrio das contas públicas, o governo precisa de aumento de arrecadação da ordem de R$ 150 bilhões.
Em sua decisão, André Mendonça ressaltou que caso o julgamento do STJ já tivesse iniciado ou mesmo concluído “fica suspensa a eficácia desse ato processual”. Caso o STF confirme a decisão de Mendonça, o julgamento do STJ não teria validade até a própria Corte julgar o mérito da questão.
Fonte: Portal Folha de Pernambuco