A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

    Neste ano, serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021.

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, sobre entrega da DCTFWeb

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou, em parte, a decisão por meio da qual havia determinado a suspensão do julgamento ou dos efeitos de eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso em que se discutia a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    Nova ferramenta automatiza os processos e agiliza a emissão da certidão do tributo.

    O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), disponibilizou, nessa segunda-feira (8/5), o e-ITCD. O novo sistema aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), tornando o processo mais simples e ágil para o contribuinte. A ferramenta, totalmente desenvolvida pela equipe da SEF, permite o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), a emissão da guia para pagamento e, após a quitação, a emissão da Certidão do ITCD.