Por unanimidade, os ministros mantiveram entendimento proferido em 2013, quando permitiram a tributação da correção de depósito judicial e de repetição de indébito.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 26, manter a tributação dos ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais pela taxa Selic.