No caso, modulação foi feita com base em uma tese aprovada por apenas seis votos.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) modularam nesta quinta-feira (13/) a decisão envolvendo a cobrança de uma taxa de segurança pública em Minas Gerais com base em uma tese aprovada por apenas seis votos. O entendimento dá indícios de como pode ser a proclamação do resultado envolvendo a ADC 49.

    Para conselheiros, não é preciso aguardar o trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte

    Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada. O caso envolve a Albatroz Segurança e Vigilância.

    O colegiado aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), por meio do qual, em março, foi considerada inconstitucional a penalidade, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

    A redução de percentual de benefício fiscal deve se sujeitar ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que decretos que diminuíram os coeficientes de redução da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis distribuídos e importados, ainda que dentro dos limites legais, devem observar a anterioridade de 90 dias (nonagesimal), por se tratar de majoração indireta de tributo.

    Objetivo das medidas em análise é equilibrar orçamento público. Equipe econômica estima ser necessário aumentar arrecadação de R$ 110 bi a R$ 150 bi para atingir metas do arcabouço fiscal.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (18) que o governo busca formas de obter receitas extraordinárias nos próximos anos para equilibrar o orçamento público.