No caso, modulação foi feita com base em uma tese aprovada por apenas seis votos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) modularam nesta quinta-feira (13/) a decisão envolvendo a cobrança de uma taxa de segurança pública em Minas Gerais com base em uma tese aprovada por apenas seis votos. O entendimento dá indícios de como pode ser a proclamação do resultado envolvendo a ADC 49.