Turma do Carf considerou que este tipo de evento visa o bem-estar dos trabalhadores e por isso é uma despesa necessária.
Após a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que despesas com a confraternização de fim de ano de uma empresa de publicidade sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).