Em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb foi prorrogada para janeiro de 2024.

    Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.  

    Turma do Carf considerou que este tipo de evento visa o bem-estar dos trabalhadores e por isso é uma despesa necessária.

    Após a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que despesas com a confraternização de fim de ano de uma empresa de publicidade sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Ministro Ricardo Lewandowski verificou a existência de decisões conflitantes sobre o tema. Decisão será submetida a referendo do Plenário.

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

    Antes da interrupção do julgamento, Mendonça votou por manter as decisões judiciais que mantinham alíquotas reduzidas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento que iria definir a manutenção – ou não – da liminar de Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as decisões judiciais que, de forma direta ou indireta, derrubaram o Decreto 11.374/23. A norma, editada no dia 1º de janeiro, já no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anulou um decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

    Ministros entendem que taxar a transferência de imóveis pode gerar bitributação.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros em duas decisões recentes tomadas por turmas da Corte, com cinco ministros cada uma, em plenário virtual.