Já são doze os segmentos econômicos beneficiados com a medida de simplificação tributária em MG

    A indústria de café, derivados e afins é o 12º segmento econômico a contar com a concessão automatizada de Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A medida representa mais facilidade e agilidade, pois, para solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, basta o contribuinte acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) e requerer a concessão por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

    Pagamento em cota única dá desconto de 3% no valor do imposto.

    Começa na próxima segunda-feira (13/3) a escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, em Minas Gerais. Pelo segundo ano consecutivo, o Governo do Estado transferiu as datas de pagamento do tributo de janeiro para março, como forma de aliviar o peso das obrigações dos cidadãos e empresas mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados nos primeiros meses. Quem optar por quitar o imposto em cota única terá desconto de 3%.

    Decisão foi tomada por 6 votos a 5 no plenário virtual

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de 6X5 para confirmar decisão da 1ª Turma que afastou a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas da venda de frete para trading companies (empresas intermediárias que promovem a importação ou a exportação de produtos). A discussão é objeto de embargos de divergência no RE 1.367.071.

    Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.

    Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária). A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636562, com repercussão geral (Tema 390), na sessão virtual finalizada em 17/2.