“Caso a decisão viesse a produzir efeitos apenas para o futuro, União seria obrigada a devolver bilhões em tributos efetivamente devidos”, diz nota pública.
Diante de novos pedidos de informação realizados por veículos de imprensa e da notícia de que existe preocupação no meio empresarial com uma surpreendente cobrança retroativa de tributos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vem a público trazer novos esclarecimentos a respeito do julgamento do Supremo Tribunal Federal, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em relação a contribuintes que não pagavam esse tributo em razão de decisão judicial, mesmo após o STF ter decidido que o tributo era devido.
Em 2007, no julgamento da ADI 15, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os contribuintes deveriam pagar a CSLL. Esse tributo foi declarado constitucional por meio de decisão que vincula a Administração Pública e todos os contribuintes.
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