Contribuintes terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, a apresentação da DCTFWeb torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023.