Contribuintes terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

    De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, a apresentação da DCTFWeb torna-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2023.

     

    Acordo prevê alteração na metodologia de cobrança a partir de 1º de maio.

    Prevista na Lei Complementar 192, a alteração no sistema de cobrança do ICMS do diesel e do gás de cozinha não vai mais vigorar a partir de 1º de abril. Uma negociação fechada entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza a mudança para 1º de maio, ou seja, um adiamento de 30 dias.

    O acordo referente ao diesel e ao gás de cozinha atende parcialmente os estados, que buscavam adiar em três meses o início da nova tributação. Já no caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário será antecipado em 30 dias e passará a valer a partir de 1º de junho.

    Diferença de alíquota só poderia ser cobrada a partir de 2023, conforme Fecomercio SP defende na Corte; entenda como isso te afeta:

    Em dezembro de 2021, o Congresso aprovou um projeto regulamentando a cobrança do Difal-ICMS. Mesmo precisando de ajustes pontuais, a proposta se transformou na Lei Complementar 190/2022.

    O problema é que esta lei foi publicada apenas em 5 de janeiro de 2022. Sendo assim, o Difal-ICMS só poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme alguns princípios tributários. De forma simplificada, o Estado não pode majorar/criar um tributo e já cobrá-lo repentinamente – considerando o efeito severo que isso teria no planejamento financeiro dos contribuintes. Mas foi exatamente essa cobrança “fora da data” que alguns Estados se empenharam em manter no ano passado.

    Novidade é a possibilidade de pagamento do imposto via PIX.

    A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 deve ser paga a partir desta quinta-feira (13/4), em Minas Gerais. A escala de vencimentos, que tem início com os finais de placa 1 e 2, vai até a quarta-feira (19/4) da próxima semana, se encerrando pelos finais de placa 9 e 0.

    A novidade é a recém-implementada possibilidade de pagamento via PIX, o que amplia as opções para os contribuintes, que continuam contando com os agentes arrecadadores e casas lotéricas para quitar o tributo.

    Para utilizar o PIX é necessário acessar o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), na área do IPVA, e escolher a opção "Emissão da Guia do IPVA".

    Para advogados, decisão impacta mais de 1,2 milhão de pessoas que necessitam dos serviços da unidade; processos serão transferidos para o TRF-6 em BH

    Em julgamento realizado nesta terça-feira (11/4), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiram pela extinção da Justiça Federal, em Contagem, transferindo todo o acervo de processos para Belo Horizonte.  

    A sessão foi realizada no prédio do Ministério Público Federal (MPF), em frente ao TRF-6, Av. Álvares Cabral, bairro Santo Agostinho, Região Centro-Sul da capital mineira.