Nova ferramenta automatiza os processos e agiliza a emissão da certidão do tributo.

    O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), disponibilizou, nessa segunda-feira (8/5), o e-ITCD. O novo sistema aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), tornando o processo mais simples e ágil para o contribuinte. A ferramenta, totalmente desenvolvida pela equipe da SEF, permite o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), a emissão da guia para pagamento e, após a quitação, a emissão da Certidão do ITCD.

    Maioria do Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Decreto do presidente Lula restabeleceu as alíquotas previstas desde 2015.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

    Na sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e referendou a liminar concedida por ele em março, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Ação visa garantir melhor serviço ao contribuinte com estabilidade do Portal e-CAC durante as últimas semanas do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda.

    A partir desta segunda-feira (15), durante o período das 8h às 23h, será permitido somente o acesso humano ao e-CAC ou por ferramentas robotizadas de baixa repetição. A alteração de perfil de acesso também ficará limitada, podendo ser realizada somente a cada 30 segundos.

    Os senadores aprovaram o projeto que proíbe os estados cobrarem ICMS de mercadorias de uma empresa quando transportadas para estabelecimentos dela em outros estados (PLS 332/2018). A proposta, do então senador Fernando Bezerra Coelho, regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a taxação de estoques não comercializados ainda. O relator, Irajá (PSD-TO), considera que o projeto corrige uma injustiça tributária.