As submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.

    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.  

    O juiz federal substituto Rafael Minervino Bispo, da 2ª Vara Federal de Osasco, determinou que os valores referentes à taxa Selic recebidos por uma empresa atacadista em decorrência de repetição de indébito, ou seja, da devolução de um valor pago indevidamente, não devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins. A sentença, do fim do mês passado, baseou-se no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre IRPJ e CSLL.

    A discussão sobre o tema ainda não foi encerrada, sendo que a 1ª turma do STF poderá analisar outro caso e, inclusive, indicar o tema para repercussão geral.

    No dia 30 de junho passado, a 2ª turma do STF concluiu o julgamento do RE 1.357.308, no qual restou decida a aplicação da trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais, mesmo na hipótese de extinção e/ou incorporação da empresa.

    A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os resgates antecipados do VGBL se caracterizam como bens comuns do casal e podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada cônjuge. A decisão foi por desempate pró-contribuinte.

    O Senado espera receber em agosto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária. A Câmara ainda não enviou a proposta, que foi aprovada pelos deputados no dia 7 de julho, mas deverá fazê-lo após o recesso parlamentar, conforme anunciou o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Tanto ele quanto outros senadores já identificaram pontos no texto aprovado pelos deputados que podem ser alterados na tramitação no Senado, principalmente aqueles introduzidos no final da tramitação na Câmara (leia mais abaixo)