O governo prorrogou o prazo para adesão ao programa Litígio Zero pela terceira vez com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23. Os contribuintes agora terão até 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. O prazo estava previsto para terminar na última segunda-feira (31/7).
Além da extensão do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram outras duas portarias nesta segunda-feira. A Portaria PGFN 819/23, que estabelece normas para o Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), e a Portaria PGFN/MF 824/23, que altera algumas regras do programa Comprei, sistema para monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
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