Até o dia 31 de julho o recolhimento dos tributos será efetuado sem acréscimo de multa de mora ou de ofício, além de evitar o litígio.

    Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, poderão regularizar, até o próximo dia 31 de julho,  sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente.