Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a amortização de ágio da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em um caso envolvendo o uso da chamada empresa veículo e ágio formado entre partes relacionadas. Foi a primeira vez que o STJ analisou o tema.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que reduz o valor de multas de ofício aplicadas aos contribuintes pelo não pagamento de impostos e contribuições devidos à Receita Federal. O texto do ex-senador Luiz Pastore (ES) recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

    A proposição altera a Lei 4.502, de 1964, que cria o I

    Financiamento tem foco na segurança e conformidade com a NR 12, beneficiando empresas de menor porte.

    O Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi) está anunciando uma iniciativa crucial para impulsionar a segurança e a eficiência nas micro e pequenas indústrias do país. Com um investimento significativo de R$ 10 milhões, sendo 95% financiado pelo Sesi, as empresas de menor porte terão a oportunidade de aprimorar suas operações.

    Por seis votos a dois, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a não disponibilização, pela fiscalização, de todos os documentos da ação fiscal ao contribuinte configura vício formal, e não material. Assim, a fiscalização teria a possibilidade de fazer um novo lançamento apenas corrigindo o erro. Em caso de vício material, isso não seria possível.