A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro. 

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).

    A DIRF foi substituída, e a nova obrigatoriedade para empresas que usam máquinas de cartão é a entrega mensal da EFD-Reinf.

     

    Desde a última quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito já estão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também precisa cumprir a obrigação.

    Em um cenário de intensa transformação, o setor tributário busca se adaptar e inovar. No painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, delineou as novas diretrizes e estratégias do órgão para modernizar a execução fiscal no país. O evento aconteceu em Brasília, nesta quinta-feira (21/9), e faz parte do Seminário Eficiência da Execução Fiscal, promovido pelo CNJ.

     

    Lançado há quatro meses pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o e-ITCD, sistema que simplifica e aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação, ganhou mais três funcionalidades.

    A nova fase contempla as declarações de retificadoras e as sobrepartilhas, que possibilitam a alteração da declaração ou a forma de partilha e também a inclusão de bens, sendo todos os cálculos efetuados de forma automatizada. A terceira funcionalidade é a simulação dos valores e o parcelamento do imposto.