Decisão garante o direito a ampla dedução dessas despesas sem restrições. 

    Em recente decisão, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, de vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . Dessa forma, empresas que fornecem o benefício conseguem um importante precedente.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu, na reunião desta terça-feira (24), rejeitar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Já aprovado no Senado, o PL 334/2023 foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios brasileiros. Com a decisão, foi retomado o texto, como saiu do Senado em junho de 2023, que restringe a lista a municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes. 

    O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.

    Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, validou normas do Estado do Rio de Janeiro que condicionam o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor de fundos de equilíbrio fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635.

    Ação tira recursos do Sistema S; entenda os impactos.

    Nesta quarta-feira (25), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar três questões tributárias de repercussão em casos semelhantes. Dois desses temas tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , enquanto a outra fala da contribuição sobre a folha de pagamento.