Decisão garante o direito a ampla dedução dessas despesas sem restrições.
Em recente decisão, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, de vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . Dessa forma, empresas que fornecem o benefício conseguem um importante precedente.