Lançado há quatro meses pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o e-ITCD, sistema que simplifica e aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação, ganhou mais três funcionalidades.

    A nova fase contempla as declarações de retificadoras e as sobrepartilhas, que possibilitam a alteração da declaração ou a forma de partilha e também a inclusão de bens, sendo todos os cálculos efetuados de forma automatizada. A terceira funcionalidade é a simulação dos valores e o parcelamento do imposto.

    Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo.

     

    Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda, que tinha como objetivo tributar a operação de aquisição da Cremer pelo grupo internacional Merril Lynch. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (19/9).

    Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar os recursos apresentados pelos contribuintes contra a decisão de fevereiro que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas.

    Vale destacar que há um pedido para que os ministros mudem o entendimento e impeçam cobranças retroativas de tributos.

    Três recursos serão analisados no Plenário Virtual da Corte e ocorrerão por meio de embargos de declaração.

    O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação, mais conhecido por sua abreviação PER/DCOMP, é um sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil que desempenha um papel fundamental no âmbito tributário do país. Ele permite que os contribuintes solicitem a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em excesso.

    O PER/DCOMP simplifica e agiliza o processo de solicitação de restituição ou compensação de tributos. Ele permite que os contribuintes apresentem suas demandas de forma digital, eliminando a necessidade de documentos em papel.