Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade validar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de mútuo (empréstimo) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.

    De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve cobrança tributária de R$ 152 milhões contra a Bunge Alimentos S.A. Os ministros entenderam que o fisco pode exigir a devolução de 70% de créditos presumidos de PIS e Cofins da agroindústria que haviam sido antecipados ao contribuinte, mesmo com o direito creditório ainda em discussão na esfera administrativa. O processo é o REsp 2.071.358.

    Entendimentos vinculantes decorrentes do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF agora podem ser consultados no sítio da RFB na internet.

    No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal criou uma área específica em seu sítio eletrônico para divulgar interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos que administra – também conhecida como jurisprudência vinculante – que devem ser observadas pelo órgão em sua atuação.

    Definição atingirá inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do DF, diz ministra Assusete Magalhães

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se pronunciaram a favor da afetação do tema como repetitivo.