Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. Prazo de adesão vai até 18 de novembro

     

    A Receita Federal lançou um programa de autorregularização incentivada para que contribuintes negociem débitos de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ envolvendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os contribuintes que usufruíram benefícios fiscais do programa sem cadastro prévio no Ministério do Turismo (Cadastur) poderão ter desconto de até 100% na multa e nos juros. Também será possível utilizar prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 50% do valor da dívida. O prazo de adesão vai até 18 de novembro.

    O Projeto de Lei 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que visa implementar um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, está agendado para votação no Plenário nesta quarta-feira (7). Este projeto surge em cumprimento ao acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio, relacionado à Lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração por um período de quatro anos.

    Em uma sessão realizada nesta terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.670/2023, que propõe isenções fiscais para empresas que optarem por contratar trabalhadores já aposentados. A legislação também estipula que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deve manter e divulgar uma lista de aposentados disponíveis para reintegração ao mercado de trabalho.

    O Projeto de Lei 1165/24 propõe uma importante mudança na legislação brasileira ao proibir a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados como compensação pela ausência do intervalo mínimo intrajornada destinado ao repouso e alimentação. A proposta visa alterar a Lei Orgânica da Seguridade Social, garantindo que essas compensações sejam tratadas exclusivamente como indenizações e não como salário ou remuneração.

    Para magistrada, Receita Federal não pode restringir direitos dos contribuintes além do que está previsto na legislação tributária.

     

    A Justiça Federal da Paraíba concedeu liminares a favor de empresas têxteis, permitindo a utilização de créditos tributários sem a limitação temporal de cinco anos, prevista em normas internas da Receita Federal. As decisões foram proferidas pela juíza Federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª vara de João Pessoa/PB.