A Receita Federal esclareceu que o requerimento de redução de 100% dos juros após voto de qualidade, conforme previsto na Lei 14.689/2023, a Lei do Carf, deve ser realizado pelos contribuintes nos autos do mesmo processo administrativo que discutiu o débito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A informação consta da IN 2.211/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/8).

    O governo federal lançará editais de transação envolvendo pelo menos 17 grandes teses tributárias. Entre elas estão as discussões sobre tributação de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), stock options, Juros sobre Capital Próprio (JCP), desmutualização da Bovespa e amortização de ágio. Esse rol mínimo consta de uma das modalidades do Programa de Transação Integral (PTI), lançado nesta sexta-feira (30/8) pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria 1.383/2024. A segunda modalidade será voltada à transação de débitos judicializados, ou seja, dívidas envolvendo tributos federais que os contribuintes discutem no Judiciário.

    Começa a valer a partir do primeiro dia útil de setembro (dia 2) a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).