A Lei Complementar nº 208, sancionada nesta terça-feira (2), traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com o objetivo de permitir a cessão de direitos creditórios e introduzir o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.

    Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou nesta sexta-feira (21/6) oito novas súmulas, entre elas a que prevê a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores. Por outro lado, não foi analisada a proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, considerando que o tema foi modulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.

    O Carf aprovou, na última quinta-feira (20/6), súmulas que tratam de temas como “insumos dos insumos” e da mudança de regime de apuração do IRPJ por órgãos julgadores. Ao todo, seis enunciados foram validados pela 1ª Turma da Câmara Superior, que analisa IRPJ e CSLL, e pela 3ª Turma da Câmara Superior, responsável, entre outros tributos, por PIS e Cofins.